Quem sonha em estudar, trabalhar ou viver uma experiência internacional terá uma oportunidade para conhecer diferentes possibilidades sem sair da FEAUSP. Nos dias 22 e 23 de setembro, a Faculdade recebe mais uma edição da Feira de Intercâmbio, no saguão do edifício FEA-1, das 13h às 19h.
ANA PAULA BASTOS VILAR GARCIA
Mestrado - Uma nova escola na cidade: efeito da expansão de ensino técnico federal no Brasil
Orientadora: Profa. Dra. Solange Ledi Gonçalves
Local: Sala 215, FEA-5
HERNANI VIDIGAL DE PÁDUA
Doutorado: Analise do nível de maturidade no setor de compras: integrando constructos em uma estrutura de mapeamento conceitual
Orientador: Prof. Dr. Nuno Manoel Martins Dias Fouto
Local: Sala 215, FEA-5
Dispõe sobre a eleição para escolha de 01 (hum) membro titular e um (hum) membro suplente para complementar os mandatos dos professores Andson Braga de Aguiar e Daniel Magalhães Mucci que finalizam 22/08/2027 e 18/07/2027 respectivamente.
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, de acordo com o disposto no Regimento Geral, o Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo e o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade, baixa o seguinte:
PORTARIA
Artigo 1° - A eleição da chapa para escolha de 01 (hum) membro titular e um (hum) membro suplente, para compor a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, ocorrerá por meio de Sistema de Votação Eletrônica da Universidade, dia 30 de setembro de 2026.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Titular e Suplente da Comissão deverão encaminhar para o e-mail ppgcc@usp.br, requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, a partir da publicação desta Portaria até às 12 horas do dia 23 de setembro de 2026.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por professores que sejam orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação da FEAUSP. E, adicionalmente de acordo com o Regulamento do Programa, somente docentes do Núcleo Permanente podem se candidatar a Membro Titular.
§ 2º - Em conformidade com o Regimento Geral da Universidade, em seu artigo 218, alterado pela Resolução 7405/2017, artigo 2º, § 1º e 2º, não poderão votar nem ser votados: Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam e o docente que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§ 3º - O participante do Programa de Colaborador Sênior não comporá a CCP, não podendo votar nem ser votado.
§ 4º - A Secretaria da Coordenação do Programa divulgará, no dia 23 de setembro de 2026, a partir das 16h00, na página do Programa, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º - São eleitores os orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA/USP.
DA ELEIÇÃO
Artigo 4º - O Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação eletrônica da USP e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
DA APURAÇÃO
Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 6º - Será considerada eleita a chapa, do membro titular e seu respectivo suplente, que obtiverem maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 7º - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a membro titular;
II - a mais alta categoria do candidato a membro suplente;
III - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a membro titular;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a membro suplente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º - O período do(a)s membros eleitos será de complementação de mandato deixada com a saída dos docentes Andson Braga de Aguiar e Daniel Magalhães Mucci da CCP e cujos mandatos se encerram nos dias 22/08/2027 e 18/07/2027 respectivamente.
Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade.
Artigo 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria Interna FEAUSP Nº 20/2026
Dispõe sobre a eleição para escolha de 01 (hum) membro titular e um (hum) membro suplente para complementar os mandatos dos professores Andson Braga de Aguiar e Daniel Magalhães Mucci que finalizam 22/08/2027 e 18/07/2027 respectivamente.
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, de acordo com o disposto no Regimento Geral, o Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo e o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade, baixa o seguinte:
PORTARIA
Artigo 1° - A eleição da chapa para escolha de 01 (hum) membro titular e um (hum) membro suplente, para compor a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, ocorrerá por meio de Sistema de Votação Eletrônica da Universidade, dia 30 de setembro de 2026.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Titular e Suplente da Comissão deverão encaminhar para o e-mail ppgcc@usp.br, requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, a partir da publicação desta Portaria até às 12 horas do dia 23 de setembro de 2026.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por professores que sejam orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação da FEAUSP. E, adicionalmente de acordo com o Regulamento do Programa, somente docentes do Núcleo Permanente podem se candidatar a Membro Titular.
§ 2º - Em conformidade com o Regimento Geral da Universidade, em seu artigo 218, alterado pela Resolução 7405/2017, artigo 2º, § 1º e 2º, não poderão votar nem ser votados: Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam e o docente que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
§ 3º - O participante do Programa de Colaborador Sênior não comporá a CCP, não podendo votar nem ser votado.
§ 4º - A Secretaria da Coordenação do Programa divulgará, no dia 23 de setembro de 2026, a partir das 16h00, na página do Programa, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 3º - São eleitores os orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA/USP.
DA ELEIÇÃO
Artigo 4º - O Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação eletrônica da USP e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
DA APURAÇÃO
Artigo 5º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Artigo 6º - Será considerada eleita a chapa, do membro titular e seu respectivo suplente, que obtiverem maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 7º - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a membro titular;
II - a mais alta categoria do candidato a membro suplente;
III - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a membro titular;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a membro suplente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º - O período do(a)s membros eleitos será de complementação de mandato deixada com a saída dos docentes Andson Braga de Aguiar e Daniel Magalhães Mucci da CCP e cujos mandatos se encerram nos dias 22/08/2027 e 18/07/2027 respectivamente.
Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade.
Artigo 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia da FEA/USP torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto em Economia na Área de Teoria Econômica, para ingresso no primeiro semestre de 2027.
Divulgação do Resultado da Primeira Etapa: 23/10/2026
Prazo para pedido de recurso do resultado da primeira etapa: 25/10/2026
Divulgação do resultado final da primeira etapa: 27/10/2026
Entrevistas: 03/11 a 13/11/2026
Divulgação do resultado da segunda etapa: 20/11/2026
Prazo para pedido de recurso do resultado da segunda etapa: 22/11/2026
Resultado Final: até 26/11/2026
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia da FEA/USP torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao Doutorado em Economia na Área de Teoria Econômica, para ingresso no primeiro semestre de 2027.