A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) é o colegiado de caráter estatutário, ao qual cabe traçar diretrizes e zelar pela execução das atividades relacionadas a inclusão e pertencimento, diversidade e equidade.
Compete à CIP:
I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da Unidade;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da Unidade;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.
