Candidato a Aluno Especial

Para quem se destina

A modalidade “Aluno Especial” é destinada aos portadores de diploma de curso superior que desejem se matricular em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade (PPGCC) com o objetivo de conhecer melhor o PPGCC ou obter créditos que possam ser aproveitados em outros programas de Pós-Graduação que estejam cursando.

Para esse(a)s aluno(a)s será fornecido apenas o certificado de participação e aproveitamento na disciplina cursada.

 

Processo Seletivo para Aluno Especial

O Processo Seletivo para ingresso como Aluno especial ocorre duas vezes no ano, no início de cada semestre.

A aceitação do Aluno Especial deverá ser aprovada pela CCP (Comissão Coordenadora do Programa), mediante manifestação do docente responsável pela disciplina.

Aluno Especial pode se matricular em disciplinas isoladas, mas não fica vinculado ao Programa de Pós-Graduação.

O interessado somente pode cursar uma disciplina por semestre no Programa e não mais do que 2 (duas) em um período de 5 (cinco) anos, de acordo com o Regulamento do PPGCC.

O ingresso como Aluno Especial possibilidade que se tenha um primeiro contato com o Programa de Pós, além de ser possível aproveitar os créditos feitos como Aluno Especial quando do ingresso no Programa de Pós-graduação.

 

Inscrição

A pré-matrícula dos alunos especiais será feita pelo próprio interessado, no período de 06 a 10 de julho de 2026, por meio de formulário online no endereço:

http://www.sti.fea.usp.br/pmpos/aluno/       (disponível somente no período de inscrição)

 Ao acessar o link para inscrição o interessado deverá anexar os seguintes documentos em arquivo PDF:

- diploma da graduação;

- histórico escolar;

- curriculum vitae;

RESULTADO NA PÁGINA DA FEA: até 21 de julho de 2026.

 

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DE ALUNOS ESPECIAIS – CONTABILIDADE – 2º SEMESTRE DE 2026

 

EAC5847 – MODELAGEM MULTIVARIADA DE DADOS

Ayrton de Sousa Pinto

Benjamin Mariotti Feldmann

Camila Gomes Romanhol Alvim

Filipe Figueiredo Angelo

Heloisa Helena Garcia Fonseca Zaninetti

Marina Pinheiro Marques

 

EAC5853 – MICROECONOMIA PARA CONTADORES

Bruno Afonso Souza Brito

Juliana Cristina Maia Coimbra

 

EAC5870 – SEMINÁRIOS DE PESQUISA EM IFRS

Ana Paula Nascimento Alves

Camila Menezes da Silva

Carlos Alonso Sandoval Alva

Carlos Waldir Clemente Junior

Izaias Viterbo Leite Filho

Lais Helena Coelho Vianna

Wesley Mendes Carvalho

 

EAC5883 – MÉTODOS QUANTITATIVOS EM CONTABILIDADE I

Amanda Ganzer de Lima

Custódio de Santana

Gustavo Caruso França Biagini

Julia Sousa Silva

Samuel Barbosa Ramos

 

EAC5925 – MÉTODOS DE PESQUISA EM CONTABILIDADE II

Saulo Barros de Melo

 

EAC5960 – PESQUISA EM GOVERNANÇA CORPORATIVA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E EVIDÊNCIAS EMPÍRICAS

Adrien Loris Andrea Ghioldi

Amir Sheikh Manzoor

Hanae Dias Oguino Faria

Izaias Viterbo Leite Filho

Omid Danesh Asl

 

MATRÍCULAS

Para efetivação da matrícula, entregar os documentos abaixo relacionados através do formulário Google disponibilizado aos alunos que tiveram as inscrições deferidas (informação a ser enviada pelo remetente: posfea@usp.br) nos dias 22 e 23 de julho de 2026.

- Formulário de Matrícula;

- Documentos pessoais: Certidão de nascimento ou casamento,  RG*, CPF,  Título de Eleitor e Reservista;

- Diploma de Graduação (frente e verso);

- Histórico escolar da graduação (assinado). 

* Não serão aceitos documentos como CNH, Conselho Regional, OAB, etc.

 

CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

A aceitação de alunos especiais dependerá da existência de vagas e quórum mínimo*, do número de alunos regulares inscritos e da aprovação do professor responsável da disciplina.

Por estes motivos, nem todas as disciplinas do Programa aceitam alunos especiais, em cada semestre a lista muda.

*a disciplina pode não ser ministrada, caso não atinja o quórum mínimo.

 

Atenção: aos candidatos selecionados em mais de uma disciplina, é necessário escolher somente uma para se matrícular, de acordo com o Regulamento do Programa:

"XV.2.2 O(A) aluno(a) especial poderá cursar, no máximo, 1 (uma) disciplina por semestre e não mais do que 2 (duas) disciplinas em um período de 5 (cinco) anos."