Artigo 80 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo - " Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do Artigo 75 deste Regimento Geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento."
- Portaria FEA-11, de 25 de abril de 2023
Estabelece critérios para retorno de aluno de curso de Graduação da FEAUSP cuja matrícula foi cancelada por ter incorrido nos inicisos II a V, do parágrafo 2º do Artigo 75 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
- O processo é destinado a ex-alunos que perderam sua vaga por incorrerem no Artigo 75 do Regimento Geral da USP e que estejam amparados pelo Artigo 80 do Regimento Geral da USP, conforme os critérios da Portaria FEA nº 11, de 25 de abril de 2023.
- As solicitações serão analisadas pela Comissão de Graduação (CG) da FEA e, quando aprovadas, encaminhadas à coordenação do curso para a designação de um(a) tutor(a) e ajustes no plano de estudos, garantindo o acompanhamento adequado do retorno ao curso.
Processo 2026
- Período de requerimento: de 01/10/2026 a 30/10/2026
- Local: Serviço de Graduação e Estágios da FEAUSP
- Prédio da FEA1 - Térreo - Sala H01
- Horário: das 09h00 às 12h00 e das 18h00 às 21h00
- Dias da semana: de 2ª a 6ª feira (dias úteis)
Requerimento - O ex-aluno deverá preencher integralmente o Plano de Estudos e o requerimento, assegurando que todas as informações estejam completas e corretas, entregar a documentação no Serviço de Graduação e Estágios da FEAUSP.
- Se necessário poderá anexar documentação que entender ser pertinente ao processo.
- Recomendamos a leitura atenta da Portaria FEA-11 de 25 de abril de 2023 e do Regimento da USP artigo 75 e 80.
Em caso de dúvidas ou desejar obter mais informações, entre em contato pelo email: alunofea@usp.br
