Retorno ao curso

Artigo 80 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo - " Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do Artigo 75 deste Regimento Geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento."

- Portaria FEA-11, de 25 de abril de 2023

Estabelece critérios para retorno de aluno de curso de Graduação da FEAUSP cuja matrícula foi cancelada por ter incorrido nos inicisos II a V, do parágrafo 2º do Artigo 75 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

  1. O processo é destinado a ex-alunos que perderam sua vaga por incorrerem no Artigo 75 do Regimento Geral da USP e que estejam amparados pelo Artigo 80 do Regimento Geral da USP, conforme os critérios da Portaria FEA nº 11, de 25 de abril de 2023.
  2. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Graduação (CG) da FEA e, quando aprovadas, encaminhadas à coordenação do curso para a designação de um(a) tutor(a) e ajustes no plano de estudos, garantindo o acompanhamento adequado do retorno ao curso.

Processo 2026 

  • Período de requerimento: de 01/10/2026 a 30/10/2026
  • Local: Serviço de Graduação e Estágios da FEAUSP
  •             Prédio da FEA1 - Térreo - Sala H01
  • Horário: das 09h00 às 12h00 e das 18h00 às 21h00
  • Dias da semana: de 2ª a 6ª feira (dias úteis)

Requerimento - O ex-aluno deverá preencher integralmente o Plano de Estudos e o requerimento, assegurando que todas as informações estejam completas e corretas, entregar a documentação no Serviço de Graduação e Estágios da FEAUSP.

 

Em caso de dúvidas ou desejar obter mais informações, entre em contato pelo email: alunofea@usp.br