Compete à Comissão de Pesquisa:
I – traçar diretrizes de pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – propor e acompanhar os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
III – supervisionar e avaliar as atividades de pesquisa, reportando seus resultados aos Colegiados Superiores;
IV – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa, encaminhando os relatórios pertinentes;
V – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
VI – assessorar a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa dos docentes;
VII – informar os pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa em suas áreas de atuação;
VIII – disseminar boas práticas de pesquisa na Unidade, conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa;
IX – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.
