Compete ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA):
I - Aprovar o orçamento da Unidade;
II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;
III – propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;
V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;
VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
VII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no art 44 e seu parágrafo único do Estatuto;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.
Além das atribuições contidas no art. 41 do Regimento Geral, ao CTA compete:
I – alocar os recursos da Unidade, no sentido de assegurar a realização de suas atividades, observando critérios por ele previamente definidos;
II – distribuir o espaço físico da FEA, cabendo ao Conselho Departamental fixar critérios e proceder à divisão interna da área destinada ao Departamento.
