Segundo artigo 72 do Regimento Geral da USP e artigo 67 do Estatuto da USP, poderá ser concedida matrícula, independentemente do concurso vestibular, a portadores de diploma de curso superior devidamente registrado, em vagas remanescentes, após a matrícula dos alunos regulares da Universidade e atendidas as transferências previstas no Regimento Geral da USP.
A matrícula em outros períodos letivos está sujeita a aprovação da Comissão de Graduação; nesse caso, os alunos estarão sujeitos às adaptações curriculares.
Os candidatos deverão se inscrever nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar da USP, mediante requerimento fornecido pelo Serviço de Graduação e apresentação de cópia simples e original dos seguintes documentos:
1) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
2) Cédula de Identidade ou, no caso de estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que comprove sua situação regular no Brasil;
3) Diploma do curso superior devidamente registrado (o candidato estrangeiro ou brasileiro com diploma expedido por universidade estrangeira deve apresentar diploma reconhecido no Brasil). Na ausência deste, atestado de conclusão de curso.
Processo 2026 - Portadores de Diploma
Não ofertará vagas para ingresso em 2026
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